Afinal, o que é Licenciamento Ambiental?
Observando-se que a nossa Constituição Federal detém como fundamento a livre iniciativa e a defesa do empreendedorismo como formas de dignidade da pessoa humana, ou seja, como meios capazes de garantir uma vida digna, ela também entende que estes não podem afetar o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. Como forma de apaziguar e se chegar a um denominador comum, os governos emitem licenças ambientais baseadas em estudos ambientais como o EIA/RIMA, PGRS, PGRSS e outros.
Logo, a licença ambiental é o instrumento que os governos usam para poder efetuar seu controle sobre os atos e atividades de seres humanos face à natureza e meio ambiente. Para conceder tais licenças, o licenciado deve cumprir algumas exigências e adequações que são definidas pelos órgãos emissores de cada Estado ou Município, o que pode variar entre uns e outros, bem como legislação federal.
És importante esclarecer que dependendo da atividade a ser praticada se deve definir o órgão competente. Por exemplo: No Ceará, os postos de combustíveis são licenciados pela SEMACE - Superintendência Estadual do Meio Ambiente. Já restaurantes são licenciados pelas secretarias municipais (quando houver no seu município, não havendo, é competência estadual).
A legislação acerca do licenciamento ambiental está majoritariamente baseada na Lei nº 6938/81, resoluções do CONAMA 001/86 e 237/97. Acerca da cooperação entre as três esferas administrativas, a Lei Complementar nº 140/11 a define.
Por fim acrescenta-se que a MP de Liberdade Econômica em vigor desde junho de 2019 e que virou lei federal em 20 de setembro de 2019, não abrange os licenciamentos ambientais se restringindo apenas aos alvarás e demais autorizações econômicas. Atente-se: Licença Ambiental é obrigatória ainda.
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Para saber mais sobre a MP da Liberdade Econômica e a Lei 13.874/2019, leia o nosso artigo relacionado ao tema.
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1 Comentário
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Parabéns pelo artigo Dr. Raúl. continuar lendo