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26 de Abril de 2024

O que mudou com a MP de Liberdade Econômica e Lei nº 13.874?

Não foi apenas o fim do alvará de funcionamento

há 4 anos

A seguir trazemos alguns pontos relevantes que entraram em vigor. Sem sombra de dúvidas, o mais popular foi o fim do alvará para alguns estabelecimentos.

Liberação da atividade econômica

Com a sanção da nova lei, os estabelecimentos comerciais estão liberados para funcionarem no horário que desejarem, observando as demais legislações como a trabalhista, ambiental e convenções condominiais.

Carteira de trabalho eletrônica

Sabe aquela carteira azul de papel? Pois bem, a partir de agora ela é eletrônica, sendo impressa em raras exceções. Você empresário terá 5 dias úteis após a admissão do novo empregado para efetuar a atualização no sistema. E você empregado terá acesso às informações cadastradas em até 48 horas após o sistema atualizado pelo seu empregador.

Registro de Ponto

A partir de agora apenas aquelas empresas com mais de 20 funcionários devem manter registro de pontos ou das quais realizam trabalham de forma externa.

O interessante é que mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.

Fim do alvará para atividades de baixo risco

Para estabelecimento dos quais suas atividades apresentam baixo risco, a nova lei dispensa a necessidade de expedição do Alvará para o devido funcionamento da empresa. Atente-se que a classificação "baixo risco" será definida por ato do poder executivo.

Fim do atual e-Social

Será lançada uma nova plataforma porém não foi informada a data.

Nova infração

Calma! Pode acreditar. É isso mesmo que você irá ler: A lei cria o "abuso regulatório". A partir de agora, se a administração pública editar norma que, por ventura, venha afetar ou "possa afetar a exploração da atividade econômica", será enquadrada como abuso regulatório sendo assim o ato sem efeitos e considerados inválidos.

Desconsideração da personalidade jurídica

Prevista no Código Civil, esta lei a detalha melhor definindo o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Mudança do CC

Partes participantes de um negócio jurídico agora podem estabelecer uma interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo quando esta estejam em discordância legal. Atente-se: não é sobre como a lei será recepcionada naqueles acordo, as partes não estarão interpretando as leis. Elas estarão interpretando suas normas próprias estabelecidas em acordo, mesmo que esta interpretação vá de encontro ao que diz as normais civilistas, dando assim mais liberdade aos negociantes.

Validade de documentos públicos digitais.

Este terão validade idêntica ao de documentos originais.

Inicio do fim dos livros dos cartórios

Com a nova lei, fica permitido o armazenamento de informação de registro em meios eletrônicos. Com isso o registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e de pessoas jurídicas poderão ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico.

Criação do Comitê para súmulas para súmulas tributárias

O conselho administrativo de recursos fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irá formatar um comitê em que serão editadas súmulas com o intuito de vincular os atos normativos das entidades.

Regras para os fundos de investimentos

Criação de normas que irão regrar a CVM - Comissão de Valores Imobiliários.

Extinção do Fundo Soberano

O fundo soberano ligado ao Ministério da Economia acabou sendo extinto.

Como observado foram muitas novidades, como a criação do abuso regulatório. O intuito da nova lei é dar mais liberdade e segurança jurídica aos empreendedores brasileiros e estrangeiros na retomada de crescimento do país.

#mpdaliberdadeeconomica #lei13874 #empresários #carteiradetrabalho #registrodeponto

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